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Quinta-feira, 24 de setembro de 2026

CMN impõe novas regras para fundos sobre créditos judiciais

Por Redação Segue Dicas 2 min de leitura
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Economia
Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) terão que se adaptar a diretrizes mais rigorosas para a aquisição de créditos de ações judiciais e arbitrais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou, nesta quinta-feira (24), alterações nas normas que estavam vigentes desde 2001.

A principal novidade é a proibição da compra de créditos ou expectativas de direitos provenientes de processos judiciais ou arbitragens que ainda não apresentem liquidez, fontes certas de recursos e exigibilidade. Esta mudança tem como objetivo reduzir os riscos associados a ativos cujo recebimento depende de decisões judiciais ou arbitrais, que podem ser incertos.

Novas medidas e suas implicações

Os FIDCs são fundos que reúnem recursos de investidores para adquirir direitos creditórios, como parcelas de financiamentos e duplicatas. A nova regra impede que esses fundos adquiram créditos que ainda não estejam consolidados, ou seja, que dependam de uma resolução judicial ou arbitral.

Além disso, a norma proíbe tanto a compra direta desses ativos quanto a aquisição indireta, por meio de outros fundos ou instrumentos que tenham esses créditos. Os FIDCs que já possuem esses direitos terão que seguir novas exigências relacionadas à avaliação, precificação e transparência dos ativos.

Atualmente, os FIDCs estão expostos a aproximadamente R$ 35,2 bilhões em ações judiciais. Para esses créditos já existentes, o CMN impõe exigências adicionais para assegurar a confiabilidade na avaliação desses ativos, incluindo auditorias independentes e maior detalhamento de informações aos investidores.

As novas restrições começarão a valer a partir de 13 de outubro, enquanto as exigências para a avaliação dos créditos já na carteira dos fundos entrarão em vigor em 4 de janeiro.

Embora as novas regras sejam rigorosas, elas não impedem que os FIDCs busquem judicialmente a cobrança de créditos convencionais, desde que estes não estejam vinculados a disputas judiciais ou arbitrais.

O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, destacou que a resolução é parte de um esforço para identificar e mitigar vulnerabilidades no sistema financeiro, visando à preservação da integridade do mercado e ao desenvolvimento econômico.


Com informações de Agência Brasil.

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