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Sexta-feira, 25 de setembro de 2026

e-Título será acessível no dia da votação em 2026

Por Redação Segue Dicas 2 min de leitura
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Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

Os eleitores que participarão das eleições de 2026 poderão baixar e ativar o aplicativo e-Título no próprio dia da votação. A informação foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (24), e a medida se aplicará tanto ao primeiro turno, programado para 4 de outubro, quanto ao eventual segundo turno, em 25 de outubro.

Anteriormente, o download e o acesso inicial ao aplicativo eram suspensos durante a votação para evitar a sobrecarga do sistema. Contudo, o TSE anunciou que a liberação desse recurso foi viabilizada por meio de melhorias na infraestrutura tecnológica do aplicativo. A Justiça Eleitoral também realizará um monitoramento durante os dias de votação para garantir o bom funcionamento da plataforma e a disponibilidade dos serviços para os eleitores.

Funcionalidades do e-Título

O e-Título é a versão digital do título de eleitor e oferece uma série de serviços da Justiça Eleitoral. Através do aplicativo, os usuários podem consultar seus locais de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões, justificar ausências e consultar ou quitar débitos eleitorais. Além disso, a versão atual do aplicativo permite pagamentos via Pix ou cartão e o recebimento de notificações da Justiça Eleitoral.

O aplicativo também pode ser utilizado como documento oficial de identificação na hora da votação, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada e uma fotografia disponível no e-Título. Se a foto não estiver visível no aplicativo, é necessário apresentar outro documento oficial com foto, como carteira de identidade, CNH, passaporte, carteira de trabalho física ou certificado de reservista.

O e-Título está disponível gratuitamente para dispositivos móveis que utilizam os sistemas Android e iOS. O TSE recomenda que os eleitores realizem o primeiro acesso ao aplicativo antes do dia da votação para garantir que todos os dados e serviços estejam funcionando corretamente.

Vale lembrar que a apresentação do título eleitoral impresso não é obrigatória para votar. No dia da eleição, o eleitor deve apenas apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título, desde que cumpra os requisitos necessários para sua utilização como forma de identificação.


Com informações de Folha JF.

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