Empresas ganham 1 ano a mais para cumprir regras de exportação

Companhias brasileiras que enfrentaram dificuldades em seus compromissos de exportação devido às tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos podem ter a oportunidade de estender o prazo para atender às obrigações do regime de drawback suspensão. A possibilidade foi estipulada pela Medida Provisória (MP) 1.386, emitida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e divulgada no Diário Oficial da União na última terça-feira (25).
Essa nova determinação permite que os prazos de suspensão de tributos sejam prorrogados por até 12 meses para empresas elegíveis, conforme as condições previamente estabelecidas. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a iniciativa visa oferecer maior flexibilidade às empresas, considerando as mudanças nas condições de acesso ao mercado americano.
Funcionamento do Regime de Drawback
O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que possibilita às empresas importarem insumos sem a cobrança de tributos, desde que os produtos finais sejam destinados à exportação. Ao se inscrever, a empresa aceita o compromisso de exportar dentro de um período definido pelo ato concessório. Com esta nova prorrogação, espera-se que as empresas afetadas possam não apenas continuar suas vendas aos EUA, mas também explorar novos mercados.
A MP contempla empresas que possuírem atos concessórios com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 e que possam comprovar que suas obrigações foram prejudicadas pelas tarifas americanas. Além disso, a prorrogação também será válida para fabricantes-intermediários que utilizam o regime para adquirir insumos e fabricar partes para empresas que produzem o produto final.
O drawback é uma ferramenta vital para o aumento da competitividade das exportações brasileiras. Em 2025, as empresas que utilizaram esse regime totalizaram US$ 72,8 bilhões em vendas externas, ou seja, 20,9% de todo o montante exportado pelo Brasil, que foi de US$ 348 bilhões.
Para que a prorrogação seja efetiva, ainda haverá uma regulamentação pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic, que definirá o procedimento e a documentação necessária para o pedido de extensão. O governo afirma que essa medida não implicará em nova renúncia de receita, pois todos os atos concessórios mencionados já haviam sido anteriormente estabelecidos.
Com informações de Agência Brasil.
