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Sexta-feira, 23 de outubro de 2026

Justiça Eleitoral de Juiz de Fora investiga denúncia de impedimento ao voto

Por Redação Segue Dicas 3 min de leitura
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Juiz de Fora - MG
Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

A Justiça Eleitoral em Juiz de Fora exigiu que a comunidade terapêutica Desafio Jovem Ebenézer apresente, em até 24 horas, explicações sobre uma denúncia relacionada a um possível impedimento ao voto de seus acolhidos. A determinação foi assinada pelo juiz Emerson Marques Cubeiro dos Santos, da 315ª Zona Eleitoral, nesta sexta-feira (23), após relatos recebidos de profissionais do Consultório na Rua, ligado à Secretaria de Saúde do município.

Conforme a denúncia, a coordenação da instituição teria informado aos acolhidos que não poderiam sair para votar no segundo turno das eleições, que ocorrerá no domingo (25), sugerindo que justificassem a ausência posteriormente. O caso ganhou notoriedade após um médico da rede municipal de saúde, Marcelo Santos, tornar a situação pública, levando a Justiça Eleitoral a agir rapidamente devido à proximidade da votação.

Relatos de acolhidos chamam atenção da Justiça

Três pessoas acolhidas na comunidade terapêutica buscaram atendimento em uma unidade de saúde na quarta-feira (21). Durante a consulta, um deles questionou sobre seu direito de voto, alegando que a coordenação havia proibido a saída para participar da votação. O usuário expressou a intenção de votar e pediu um documento que comprovasse que poderia se ausentar da instituição para isso. Outro acolhido corroborou o relato.

Embora um monitor da instituição estivesse presente durante o atendimento, ele não contestou as informações, o que levantou preocupações sobre a possibilidade de crime eleitoral. No entanto, a falta de contestação não serve como prova concreta da orientação dada pela comunidade terapêutica.

O médico Marcelo Santos, que fez a denúncia pública, esclareceu que não estava presente durante os atendimentos e que as informações que recebeu foram de colegas da equipe Consultório na Rua. Ele enfatizou que, apesar da ausência de provas materiais, os relatos convergentes justificam a necessidade de investigação.

O juiz Emerson Marques Cubeiro dos Santos reconheceu a seriedade da situação, afirmando que a possibilidade de restrição ao voto é alarmante, especialmente em um pleito de grande relevância nacional. Ele sublinhou que o Código Eleitoral proíbe qualquer impedimento ao exercício do voto e que é fundamental garantir que todos os eleitores, incluindo os acolhidos em instituições terapêuticas, possam exercer seus direitos de forma livre.

Além de solicitar que a comunidade terapêutica se explique, o juiz também encaminhou o caso ao Ministério Público Eleitoral, que terá 24 horas para se manifestar sobre a situação e avaliar a necessidade de investigação sobre possíveis constrangimentos ao voto.


Com informações de Folha JF.

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