Cliente em Minas receberá R$ 8 mil por cama box incompleta

Uma cliente de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, receberá uma indenização de R$ 8 mil por danos morais após a entrega incompleta de um conjunto de cama box e colchão adquirido em junho de 2022. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu a favor da consumidora, que na entrega recebeu apenas o colchão e teve que esperar oito meses pela base da cama, que chegou somente em fevereiro de 2023.
De acordo com os registros do processo, durante o período em que ficou sem a base da cama, a filha da consumidora precisou dormir no chão. A Justiça identificou uma falha na prestação do serviço e aplicou a Teoria do Desvio Produtivo, que considera o tempo perdido pelo cliente para resolver um problema originado pelo fornecedor como passível de indenização.
Demora e Tentativas de Resolução
A consumidora tentou, por meio de várias ligações, e-mails e mensagens em plataformas de atendimento, solucionar o problema. No entanto, após um ano sem resposta eficaz por parte da loja, ela optou por levar seu caso à Justiça, solicitando R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.190 por danos materiais, correspondentes ao valor do produto adquirido.
A loja alegou em sua defesa que o conjunto foi entregue completamente em fevereiro e que o ocorrido não passava de um “mero aborrecimento”. Além disso, argumentou que não havia provas suficientes que comprovassem os alegados danos. No entanto, em decisão de primeira instância, foi determinada a devolução de cerca de R$ 2,1 mil e uma indenização de R$ 2 mil por danos morais.
Insatisfeita com o valor determinado, a consumidora recorreu, e o juiz Maurício Cantarino, do 2º Grau, considerou pertinente aumentar a indenização. Ele destacou que a empresa reconheceu que a entrega completa ocorreu quase um ano após a compra, caracterizando falha na prestação do serviço. Com isso, o valor da indenização por danos morais foi elevado para R$ 8 mil.
Essa decisão foi aprovada pelos demais membros do colegiado e já transita em julgado, consolidando a responsabilidade da loja em brindar um serviço adequado ao consumidor.
Com informações de Tribuna de Minas.


