Juiz de Fora

Lula estabelece regras para água e ingressos em eventos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou nesta segunda-feira (31) novas diretrizes para organizadores de eventos culturais no Brasil. As principais alterações incluem a obrigatoriedade de fornecer água potável gratuitamente em eventos que tenham mais de mil participantes. A medida faz parte de um decreto que visa ampliar as condições de hidratação, promulga ações que já haviam sido esboçadas por uma portaria da Secretaria Nacional do Consumidor.

A partir de agora, os organizadores devem disponibilizar balneários ou distribuir água de forma gratuita, e os pontos de água devem ser localizados em áreas de fácil acesso, adequados ao número de pessoas esperadas no evento. Além disso, será permitido o ingresso de garrafas ou recipientes pessoais com água.

Monitoramento de preços e segurança

Entre as novas diretrizes, os órgãos de defesa do consumidor terão a responsabilidade de supervisionar os valores da água mineral, identificando possíveis aumentos abusivos. Outro foco das normas é a segurança dos participantes; os eventos deverão ter infraestrutura adequada para permita acesso e atendimento rápido em situações de emergência.

Essas medidas foram implantadas após a morte de uma jovem durante um show de Taylor Swift, no Rio de Janeiro, em novembro de 2023, sendo a causa apontada a exaustão térmica devido às altas temperaturas. Além disso, Lula também assinou um segundo decreto com o intuito de coibir práticas ilícitas na venda de ingressos, como a utilização de bots para compras em massa.

A nova regulamentação exige que as bilheteiras implementem salvaguardas contra vendas automáticas e especulativas de entradas, garantindo a autenticidade e rastreabilidade dos tickets. Ferramentas como filas virtuais e limites de compra serão oferecidas em eventos de alta demanda, enquanto plataformas de revenda devem esclarecer que não são canais oficiais e exibir os preços originais dos ingressos.

Adicionalmente, o decreto abrange mudanças nas regras de meia-entrada, proíbe a aplicação de taxas indevidas que possam prejudicar o desconto e assegura que todas as informações relativas ao preço e taxas sejam transparentes desde o início da transação. Reembolsos deverão ser integrais, cobrindo valores e taxas, e a transferência de titularidade de ingressos será sem custos, além de um canal fixo para arrependimentos.


Com informações de Folha JF.

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