Prefeita veta projeto de multa por pichação em Juiz de Fora
A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, decidiu vetar o Projeto de Lei nº 388/2025, que previa a aplicação de multas para quem fosse flagrado pichando ou danificando bens públicos e privados na cidade. O veto foi formalizado em 17 de setembro de 2026, após a proposta, elaborada pela vereadora Roberta Lopes, ter sido aprovada pela Câmara Municipal em agosto.
A justificativa da Prefeitura para o veto menciona questionamentos sobre a constitucionalidade da proposta, além de apontar que a implementação da medida poderia gerar dificuldades operacionais para o município. O projeto estabelecia uma multa de 1.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMGs), equivalente a R$ 5.789,90 em 2026, com a possibilidade de duplicação em casos de reincidência e acréscimos de até 100% para danos a bens tombados.
Razões do veto e implicações legais
Entre os principais argumentos para o veto, a Prefeitura destacou que a proposta poderia invadir a competência da União em regular certas matérias. Na justificativa, foram citados dispositivos da Constituição Federal que tratam do Direito Civil e do Direito Penal, ressaltando que as condutas de dano ao patrimônio já estão cobertas pela legislação federal vigente.
Outro ponto levantado pela prefeita se refere à maneira como o projeto abordava pichações e grafites, que são intervenções artísticas. A redação original não garantia proteção específica a essas manifestações culturais, o que poderia gerar insegurança jurídica para artistas e coletivos. Além disso, a Prefeitura questionou a viabilidade da fiscalização municipal, que não possui atribuições de segurança pública para identificar pessoas em flagrante.
O veto também levantou preocupações sobre a gestão dos recursos públicos, uma vez que a proposta previa o repasse das multas a proprietários de bens privados. A prefeita ainda mencionou a possível sobreposição de funções entre a proposta e as atribuições do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Comppac), além de destacar que já existem sanções previstas em normas federais para casos de depredação e pichação.
Com informações de Folha JF.