Prazo para adesão ao Simples Nacional é estendido até outubro
Após discussões com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, micro e pequenos empresários terão mais um mês para se adaptarem à nova reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Simples Nacional, um regime tributário simplificado para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Agora, as empresas têm até o dia 15 de outubro de 2026 para solicitar a adesão ao Simples Nacional. Além disso, as optantes que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular têm até 30 de outubro para registrar essa escolha.
Novas regras e prazos para 2027
Com a implementação do novo sistema tributário, o CGSN alterou o calendário de escolha do regime tributário. As empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 podem fazer o pedido a partir de 1º de setembro de 2026. Anteriormente, essa opção era realizada apenas em janeiro de cada ano. A nova resolução foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na segunda-feira (28).
As novas datas estabelecidas são: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027; e de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 para escolher o regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027. As empresas também têm até 30 de outubro de 2026 para regularizar pendências que possam ter impedido a adesão ao Simples Nacional.
O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, ressaltou a importância dessa prorrogação, afirmando que ela permitirá um melhor planejamento e adaptação às novas regras. Ele destacou que a medida atende a uma demanda do setor, considerando a complexidade das decisões que os empresários precisam tomar.
Outra mudança importante diz respeito ao recolhimento do IBS e da CBS. As empresas poderão optar por permanecer no Simples Nacional enquanto escolhem recolher esses tributos pelo regime regular. Essa decisão deve ser feita em setembro de 2026 e será válida de janeiro a junho de 2027. Caso não optem pelo regime regular, continuarão a recolher os tributos no âmbito do Simples no primeiro semestre.
As empresas que forem abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas para a adesão ao Simples Nacional, que valerá para o restante de 2026 e todo o ano de 2027. Além disso, a possibilidade de desistência da opção feita em setembro estará disponível até 30 de novembro de 2026, com a ressalva de que essa desistência é irretratável.
Com informações de Agência Brasil.