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Quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Como iniciar um inventário extrajudicial de forma prática

Por Redação Segue Dicas 2 min de leitura
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Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

A perda de um ente querido traz uma série de desafios emocionais e práticos para os familiares. Um desses desafios é a realização do inventário, que pode ser feito de forma extrajudicial, uma alternativa que tende a ser mais rápida e menos burocrática, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

O inventário extrajudicial é uma opção quando há consenso entre os herdeiros e a documentação necessária está em ordem. Segundo Vanessa Suhett, presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB/RJ, é essencial que cada caso seja analisado individualmente, considerando fatores como a composição familiar, regime de bens, existência de testamento e a situação do patrimônio.

Passos para o inventário extrajudicial

O primeiro passo indicado por especialistas é a consulta a um advogado ou defensor público. É preciso avaliar o estado civil do falecido, identificar os herdeiros, levantar o patrimônio e as dívidas, além de verificar se há testamento. Essa análise prévia é fundamental para determinar se o inventário pode ser realizado extrajudicialmente e quais documentos serão necessários.

Após a consulta, a família deve escolher um cartório de notas e apresentar a documentação necessária. Em geral, são exigidos documentos como certidão de óbito, RG e CPF do falecido e dos herdeiros, certidões de nascimento ou casamento, além de informações sobre bens e dívidas. A tabeliã Vanele Falcão ressalta que a lista de documentos pode variar conforme o patrimônio e a legislação local, sendo aconselhável uma consulta prévia ao cartório.

Após a conferência da documentação, o cartório elabora a minuta da escritura pública de inventário e partilha, que deve ser revisada pelos herdeiros e pelo advogado. A escritura, uma vez assinada, encerra o inventário, mas é necessário apresentá-la aos órgãos responsáveis para efetivar a transferência dos bens, como o Cartório de Registro de Imóveis e órgãos de trânsito.

Vale destacar que a presença de menores ou incapazes não impede a realização do inventário extrajudicial, desde que sejam seguidas as regras estabelecidas pela Resolução CNJ nº 571/2024, que visa garantir a proteção dos direitos desses indivíduos. Além disso, a nova Resolução CNJ nº 695/2026 determina que a lavratura da escritura não depende da comprovação do pagamento prévio do ITCMD, facilitando ainda mais o processo.


Com informações de Agência Brasil.

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