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Terça-feira, 3 de novembro de 2026

Smart Fit indeniza aluno ferido em academia em MG

Por Redação Segue Dicas 2 min de leitura
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Saúde
Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

A rede de academias Smart Fit foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a um aluno que se feriu durante um exercício em uma de suas unidades em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. A decisão foi proferida pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que revisou a sentença de primeira instância após identificar falhas nas condições do equipamento e na prestação do serviço.

O incidente ocorreu enquanto o aluno realizava um exercício de panturrilha. Ele relatou que perdeu o equilíbrio e caiu do aparelho devido ao desgaste da superfície antiderrapante e à umidade no piso. Como resultado da queda, o aluno sofreu traumas na região cervical e craniana, além de cortes no rosto, o que exigiu um afastamento temporário de suas atividades profissionais.

Decisão do TJMG e responsabilidade da academia

Inicialmente, a Justiça da Comarca de Governador Valadares negou os pedidos de indenização, alegando falta de evidências sobre defeitos no serviço e a relação entre a conduta da academia e o acidente. A Smart Fit argumentou que o aparelho estava em boas condições e que o acidente foi causado pelo uso inadequado do aluno, que não teria buscado a orientação dos professores disponíveis.

Ao reavaliar o caso, a desembargadora Luziene Barbosa Lima, responsável pelo recurso, enfatizou que a relação entre a academia e o aluno é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com a legislação, os prestadores de serviços podem ser responsabilizados por danos causados por falhas na prestação, independentemente da comprovação de culpa.

Entre os elementos considerados na decisão, estavam fotografias que evidenciaram o desgaste da superfície do equipamento e vestígios de sangue na máquina, além das lesões no rosto do aluno. A relatora destacou que a responsabilidade da academia vai além da simples disponibilização de aparelhos, abrangendo também a orientação e a fiscalização adequadas, especialmente ao utilizar equipamentos que podem ocasionar quedas e impactos.

Embora a falha na prestação do serviço tenha sido reconhecida, o pedido de indenização por danos estéticos foi negado. A Justiça concluiu que não havia documentação médica ou perícia que comprovasse cicatrizes permanentes ou alterações significativas na aparência do aluno.


Com informações de Folha JF.

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