Zona da Mata

Cemig é condenada a indenizar agroindústria por morte de aves

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a Cemig Distribuição S.A. é responsável pelos danos causados a uma agroindústria localizada em Sete Lagoas, devido a interrupções no fornecimento de energia elétrica que levaram à morte de milhares de aves. A empresa deverá indenizar a agroindústria pelos prejuízos decorrentes dessas falhas no serviço.

O problema ocorreu em três ocasiões entre janeiro e outubro de 2015, quando os problemas no fornecimento de energia elétrica impediram o funcionamento de sistemas vitais para a criação das aves, como o controle de temperatura e umidade dos galpões. A agroindústria revelou que esses eventos resultaram na morte de mais de 7,7 mil aves em diversas fases de vida.

Justiça reconhece provas dos danos

A indenização solicitada foi no valor de R$ 74.787,21, englobando tanto as aves perdidas quanto os insumos que foram utilizados até que os animais falecessem. A Cemig, por sua vez, defendeu-se alegando que as interrupções decorreram de circunstâncias emergenciais, como fenômenos naturais e descargas atmosféricas. Além disso, argumentou que a agroindústria deveria ter geradores próprios para evitar esse tipo de problema e contestou os laudos apresentados como evidência de danos, considerando-os frágeis.

No julgamento inicial, a Comarca de Sete Lagoas havia acatado parcialmente o pedido de indenização, vinculando a compensação ao ocorrido em outubro de 2015, por entender que havia mais documentação comprobatória. Contudo, as ocorrências de janeiro e março foram consideradas insuficientemente documentadas pela Justiça, gerando um recurso da agroindústria, que argumentou que os laudos do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) eram documentos públicos que poderiam fornecer a prova necessária.

O Núcleo de Justiça 4.0 do TJMG, ao reavaliar o caso, decidiu pelo reconhecimento da responsabilidade da Cemig em relação a todos os três episódios. O juiz relator, Paulo Tristão Machado Júnior, enfatizou que os laudos técnicos constituíam uma forma de “prova qualificada”. Com a votação favorável dos desembargadores Renato Dresch e Wilson Benevides, a Justiça entendeu que as informações contidas nos laudos foram suficientes para atestar os prejuízos sem a obrigatoriedade de apresentar todas as notas fiscais individualmente.

O valor final da indenização será definido na fase de liquidação da sentença, levando em consideração critérios técnicos, como o preço de mercado do quilo do frango vivo durante os períodos em que os eventos ocorreram. O processo, que envolve uma quantidade significativa de perdas para a agroindústria, tramita sob o número 1.0000.24.177730-9/002.


Com informações de Tribuna de Minas.

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