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Sábado, 19 de setembro de 2026

Onze detentos de Juiz de Fora são considerados foragidos

Por Redação Segue Dicas 2 min de leitura
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Juiz de Fora - MG
Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

Onze detentos que estavam em saída temporária não retornaram às unidades prisionais de Juiz de Fora dentro do prazo estabelecido. Eles deveriam ter se apresentado novamente até a última terça-feira (15), mas não o fizeram e, por isso, foram considerados foragidos. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp).

A saída temporária é um benefício legal que pode ser concedido pelo Poder Judiciário, permitindo que presos saiam por até 35 dias ao longo do ano, divididos em cinco períodos de sete dias cada. Contudo, o não retorno dentro do prazo estipulado acarreta sérias consequências para os detentos.

Consequências do não retorno

De acordo com a Sejusp, todos os casos de detentos que não retornaram foram comunicados à Justiça. Com essa notificação, podem ser tomadas medidas como a emissão de mandados de prisão para a recaptura dos foragidos, além do retorno ao regime fechado e a perda do direito a novas saídas temporárias.

Além disso, os detentos que não retornam podem perder parte dos dias remidos da pena, e o tempo em que estiverem fora do sistema prisional pode não ser considerado para o cumprimento da pena. A Sejusp já notificou as autoridades competentes sobre os 11 casos de detentos que não retornaram após o período autorizado.

Essas medidas visam garantir a disciplina e a segurança do sistema prisional, além de reforçar a importância do cumprimento das condições estabelecidas para a saída temporária.


Com informações de Folha JF.

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