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Sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Homem é condenado a indenizar mulher por assédio em Juiz de Fora

Por Redação Segue Dicas 2 min de leitura
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Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma mulher em Juiz de Fora, na Zona da Mata, após a Justiça reconhecer que suas ações violaram a privacidade e a saúde mental dela. A decisão da Comarca de Juiz de Fora foi confirmada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que analisou um recurso do réu.

A situação teve início quando a mulher procurou a polícia e solicitou medidas de proteção em razão do comportamento do homem, que se intensificou após o término do contato entre eles. Ela relatou casos de perseguição, como a criação de perfis falsos nas redes sociais, monitoramento de sua rotina e aproximações frequentes de sua residência.

Comportamento agressivo e pedido de proteção

Além disso, a mulher mencionou que um amigo foi agredido com um canivete pelo homem, episódio que aumentou seu medo e a motivou a buscar ajuda das autoridades. O processo, que tramitou na Comarca de Juiz de Fora, analisou esses elementos de risco.

O homem, por sua vez, havia movido uma ação contra a mulher, alegando que ela o acusou falsamente de perseguição e violência psicológica. Ele argumentou que ambos mantiveram um contato frequente e consensual em 2021 e que, após o término da relação, ela passou a fazer acusações infundadas. Em sua defesa, o réu disse que frequentemente passava perto da casa da mulher por recomendação médica.

Com base em suas alegações, ele pediu R$ 50 mil por danos morais e o reembolso de R$ 600 com despesas de advogado. No entanto, a mulher contestou suas afirmações, apresentando evidências das mensagens trocadas entre eles.

Após a análise, a Justiça concluiu que a mulher buscou apoio devido a uma situação de risco real e não fez uma denúncia falsa. A sentença que determinou o pagamento de R$ 5 mil foi mantida, considerando que as provas mostraram uma clara violação à privacidade e à integridade psicológica da mulher. O relator do caso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, destacou que a insistência do homem em contatar a mulher, mesmo após ela ter deixado claro que não desejava mais o contato, caracterizou uma conduta ilícita.


Com informações de Folha JF.

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