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Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

STF unifica licença-maternidade para mães biológicas e adotantes

Por Redação Segue Dicas 2 min de leitura
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Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

Na quarta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, equiparar a licença-maternidade de mães biológicas e adotantes, independentemente do tipo de vínculo de trabalho. Com a nova regra, o afastamento remunerado será de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, conforme as normas aplicáveis a cada categoria de trabalho.

A decisão abrange tanto trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto servidoras públicas. A nova norma se aplica a novas licenças e àquelas que já estão em andamento, mas não alcança licenças que já foram encerradas. A medida foi resultado de um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Decisão do STF e seus impactos

O Plenário do STF considerou inconstitucionais as regras que diferenciavam o tratamento entre gestantes e adotantes em diversas legislações, como no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União e na Lei Orgânica do Ministério Público da União. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou que a licença não deve variar conforme a origem da criança ou o regime de trabalho da mãe. “A questão da licença maternidade não é um direito só relacionado à mulher, mas também ao filho”, afirmou Moraes.

O início da contagem da licença-maternidade poderá ocorrer de várias formas: a partir do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, ou ainda no momento da adoção ou da guarda para fins de adoção. O ministro Cristiano Zanin lembrou que o STF já havia se manifestado anteriormente sobre a questão do vínculo de trabalho, reiterando que a licença-maternidade deve ser garantida independentemente do regime jurídico.

O ministro André Mendonça destacou que entre setembro de 2024 e outubro de 2025, o STF analisou vários casos relacionados ao tema, convergindo na ideia de que não deve haver discriminação entre mães biológicas e adotantes. Ele ressaltou que a licença é crucial para atender às necessidades da criança, promovendo o convívio familiar e o fortalecimento do vínculo afetivo.

Por fim, o ministro Kassio Nunes Marques afirmou que as necessidades de cuidado da criança são as mesmas, independentemente de a mãe ser empregada, servidora pública ou militar, ressaltando que a Constituição protege as realidades humanas e não as categorias profissionais.


Com informações de Tribuna de Minas.

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