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Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Indústria de Sete Lagoas indeniza trabalhador por assédio moral

Por Redação Segue Dicas 2 min de leitura
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Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

Um auxiliar de produção de uma indústria química localizada em Sete Lagoas, na região central de Minas Gerais, receberá uma indenização de R$ 2,5 mil após a Justiça do Trabalho reconhecer a ocorrência de assédio moral no ambiente laboral. O caso foi julgado em virtude de relatos de que o funcionário era frequentemente chamado de “gordinho” por seu superior durante reuniões, além de sofrer comentários depreciativos sobre seu peso.

A empresa, que contestou as alegações, viu sua defesa enfraquecida por depoimentos de duas testemunhas que confirmaram os episódios de humilhação vividos pelo trabalhador. De acordo com os testemunhos, as ofensas ocorriam na presença de outros colegas de trabalho e partiam diretamente do chefe do auxiliar. Uma das testemunhas relatou que as ridicularizações eram comuns e presenciadas em várias ocasiões, enquanto a outra reforçou que os comentários ofensivos eram feitos pelo superior hierárquico.

Juíza considera provas suficientes

A juíza Rafaela Campos Alves, responsável pela 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, considerou que os depoimentos apresentados foram suficientes para evidenciar que o auxiliar de produção enfrentava, de maneira recorrente, situações constrangedoras no trabalho, especialmente durante reuniões, configurando assim o assédio moral. A magistrada ressaltou que a falta de queixas formais por parte do trabalhador não impede o reconhecimento do assédio, uma vez que é comum que vítimas de tais práticas evitem denunciar por medo de retaliações.

Em sua decisão, a juíza afirmou que as provas demonstraram a prática contínua de comentários ofensivos e humilhações relacionadas ao peso do empregado, o que gerou a obrigação de reparação por parte da empresa. Ao estabelecer o valor da indenização em R$ 2,5 mil, Rafaela Campos Alves levou em conta a relevância do bem jurídico atingido, a responsabilidade da empresa, a capacidade econômica das partes envolvidas, os danos sofridos pelo trabalhador e o caráter educativo da condenação.

A decisão foi mantida por unanimidade pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que também rejeitou os recursos de revista interpostos pelas partes.


Com informações de Tribuna de Minas.

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