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Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Justiça suspende dívidas de aposentada com Banco Master e outros

Por Redação Segue Dicas 2 min de leitura
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Economia
Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

A Justiça determinou a suspensão dos descontos referentes a empréstimos consignados e encargos de uma aposentada de 61 anos, que possui dívidas com quatro instituições financeiras, incluindo o Banco Master S/A. A decisão foi proferida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Ponte Nova e tem validade de 180 dias.

Além do Banco Master, a determinação abrange também o Banco Daycoval S.A., o Banco Bradesco Financiamentos S.A. e a Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. O Cejusc ordenou que a fonte pagadora da aposentada suspenda os descontos relacionados aos empréstimos consignados com esses credores.

Medida visa proteger direitos da consumidora

A juíza Dayse Mara Silveira Baltazar aconselhou a idosa a buscar a Defensoria Pública para avaliar a possibilidade de uma ação de repactuação compulsória das dívidas, conforme a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). A magistrada ressaltou que a suspensão das cobranças visa garantir o mínimo existencial, a saúde e a dignidade da consumidora, que se encontra em uma situação de vulnerabilidade acentuada.

A ação começou como uma reclamação pré-processual no Cejusc, com o intuito de negociar dívidas relacionadas a contratos de refinanciamento, crédito consignado e cartões de crédito. Os empréstimos foram utilizados para cobrir um déficit mensal resultante da diminuição da renda da aposentada.

A decisão judicial destacou que a aposentada enfrenta um quadro de insolvência, com uma renda líquida mensal de cerca de R$ 2,8 mil, enquanto suas despesas com alimentação, medicamentos e moradia ultrapassam R$ 6 mil. A juíza observou que a falta de acordo por parte das instituições financeiras durante a tentativa de conciliação justificou a adoção de medidas protetivas.

“A suspensão das dívidas e encargos não é uma punição ou anistia, mas uma medida temporária e proporcional, com um caráter educativo, que busca preservar o mínimo existencial e incentivar os credores a negociar de boa-fé”, afirmou a juíza. Durante a audiência de conciliação, os bancos apresentaram diferentes posturas, com o Banco Master e o Banco Bradesco Financiamentos não comparecendo. O Banco Daycoval contestou a aplicação da Lei do Superendividamento aos contratos consignados e solicitou que a aposentada fosse responsabilizada por custas e honorários. A Capital Consig, por sua vez, apenas registrou seus representantes no processo, sem apresentar proposta de negociação.

O caso está sob o número 5008128-02.2025.8.13.0521.


Com informações de Tribuna de Minas.

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