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Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Fábrica em Betim condenada a R$ 30 mil por demissão discriminatória

Por Redação Segue Dicas 2 min de leitura
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Saúde
Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

Uma empresa de veículos e autopeças localizada em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um empregado surdo em R$ 30 mil por danos morais. A decisão judicial reconheceu que a dispensa do trabalhador foi discriminatória, uma vez que ele não teve assistência de intérprete de Libras durante o processo de rescisão contratual.

A sentença anulou o pedido de demissão que a empresa registrou, pois não foi comprovado que o desligamento ocorreu de forma consciente e voluntária por parte do empregado. O trabalhador, que possui surdez profunda, relatou que não teve acesso a recursos adequados de comunicação quando foi dispensado.

Falta de Acompanhamento e Condições de Trabalho

Contratado em outubro de 2010, o funcionário trabalhou por mais de 12 anos na empresa, mas, nos meses finais de sua jornada, começou a receber tarefas que considerava inadequadas e passou a sentir dores físicas. No dia 2 de maio de 2023, após o expediente, ele procurou a liderança da empresa e foi direcionado ao setor de recursos humanos. Embora o desligamento tenha sido registrado como pedido de demissão, o trabalhador alegou estar confuso, cansado e com dores, afirmando que não desejava deixar o emprego.

O caso foi inicialmente analisado pela 4ª Vara do Trabalho de Betim, que negou os pedidos do empregado. No entanto, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), o trabalhador solicitou indenizações por danos materiais e morais, além do reconhecimento de estabilidade. O relator do caso, desembargador Marcelo Lamego Pertence, destacou que a empresa falhou em demonstrar que a demissão foi realizada de forma consciente.

A decisão judicial também estabeleceu que a empresa deve pagar as verbas rescisórias devidas, incluindo aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, além de uma multa de 40% sobre o FGTS. O pedido de demissão foi considerado inválido, sendo o desligamento tratado como uma dispensa sem justa causa.

O processo ainda será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para possível recurso. A decisão ressalta a importância da inclusão e dos direitos das pessoas com deficiência, conforme preveem a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.


Com informações de Tribuna de Minas.

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