Smart Fit deve indenizar aluno por acidente em academia
A Smart Fit Escola de Ginástica e Dança S.A. foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um aluno que sofreu um acidente enquanto realizava um exercício de panturrilha em uma de suas unidades. A decisão foi proferida pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou uma sentença anterior da Comarca de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce.
O acidente ocorreu quando o aluno escorregou e caiu do equipamento devido ao desgaste da superfície antiderrapante destinada ao apoio dos pés e à presença de umidade no piso. A queda resultou em traumas na cabeça e no pescoço, além de cortes no rosto, levando o aluno a ser aconselhado a se afastar temporariamente de suas atividades profissionais.
Responsabilidade da academia e falhas na prestação de serviços
Na ação judicial, o aluno buscou indenização por danos morais e estéticos. A Smart Fit, por outro lado, defendeu-se alegando que o aparelho não apresentava defeitos e que o acidente foi causado pelo uso inadequado do equipamento. A empresa também argumentou que o aluno não pediu ajuda aos professores da unidade. Inicialmente, os pedidos de indenização foram negados, uma vez que a Justiça considerou insuficientes as provas de falha na prestação do serviço e a relação entre as condições do equipamento e o acidente.
Após a decisão de primeira instância, o aluno recorreu ao TJMG. A desembargadora Luziene Barbosa Lima, relatora do recurso, ressaltou que a relação entre o aluno e a academia está regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade do fornecedor de serviços pelos danos causados por falhas na prestação do serviço, independentemente da comprovação de culpa.
No julgamento, foram analisadas fotografias que mostravam o desgaste na superfície de apoio dos pés, além de vestígios de sangue no aparelho e os ferimentos do aluno. A relatora destacou que a responsabilidade da academia vai além da mera disponibilização de equipamentos, incluindo a adoção de medidas de segurança e orientação aos frequentadores durante os exercícios. “A prestação do serviço de academia não se limita à disponibilização de máquinas. Abrange orientação e fiscalização compatíveis com os riscos inerentes à atividade física”, afirmou.
Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível reformou a sentença anterior e determinou a indenização de R$ 10 mil por danos morais ao aluno. No entanto, o pedido de indenização por danos estéticos foi negado, pois não foram apresentados documentos que comprovassem cicatrizes permanentes ou alterações significativas na aparência do aluno em decorrência do acidente. O voto da desembargadora foi acompanhado pelo juiz convocado Sidnei Ponce e pelo desembargador José Eustáquio Lucas Pereira. A reportagem buscou contato com a assessoria da Smart Fit e se comprometeu a atualizar a matéria em caso de resposta.
Com informações de Tribuna de Minas.