Filho desvia dinheiro dos pais idosos e é condenado a mais de 3 anos
Um homem que foi diagnosticado com dependência química recebeu uma pena de três anos e dois meses de prisão por desviar dinheiro de seus pais idosos. Ele utilizou o cartão de crédito e fez transferências bancárias sem a autorização deles. A decisão foi proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também impôs a necessidade de pagar indenização por danos morais aos pais.
Inicialmente, o réu havia sido sentenciado a um ano e dez meses de reclusão, com a pena convertida em prestação de serviços à comunidade. Contudo, em resposta a um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça optou por aumentar a pena e estabelecer uma indenização no valor de um salário mínimo para cada um dos pais.
Condenação baseada em abuso de confiança
A condenação se baseou no artigo 102 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que prevê penas de um a quatro anos para quem se apropria indevidamente de recursos financeiros de idosos. O juiz convocado Haroldo André Toscano de Oliveira, relator do caso, enfatizou que a prática do crime requer a comprovação de dolo, ou seja, que o réu agiu de maneira consciente e intencional.
No decorrer do processo, os pais relataram que seu filho, dependente de álcool e drogas, frequentemente vendia objetos da casa para financiar seu vício. Além disso, eles suspeitavam que os valores retirados de suas contas bancárias eram usados para a compra de entorpecentes. O réu admitiu ter realizado transferências via Pix, utilizando recursos dos benefícios previdenciários dos pais.
O juiz ressaltou que as declarações das vítimas e a confissão do réu evidenciaram a apropriação indevida dos valores, que ocorreram em diferentes momentos, reforçando a prática de condutas distintas de apropriação. A defesa do réu pediu sua absolvição, alegando falta de provas e sugerindo que a pena fosse substituída por tratamento terapêutico, mas o pedido foi negado.
O relator afirmou que não houve evidências de que a dependência química tenha comprometido a capacidade do réu de entender a ilicitude de suas ações. Assim, a Justiça manteve a condenação, acolhendo o recurso do MPMG para aumentar a pena e determinar a indenização por danos morais. O voto do juiz foi acompanhado pelos desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Dirceu Walace Baroni. O processo tramita em segredo de Justiça.
Com informações de Tribuna de Minas.