Isenção de pedágio para motoristas municipais é proposta
Motoristas que utilizam rodovias federais para se deslocar dentro do município onde residem poderão ser isentos do pagamento de pedágio, conforme o Projeto de Lei (PL) 1.549/2026, atualmente em análise na Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), também sugere alterações nas regras de cobrança e aplicação de multas no sistema de livre passagem, conhecido como free flow.
O projeto determina que as concessionárias informem os motoristas sobre novas cobranças com um prazo mínimo de 90 dias de antecedência. Além disso, propõe que o primeiro atraso ou não pagamento de pedágio no sistema free flow resulte apenas em uma advertência, sem a aplicação de multa. Contudo, essas medidas ainda não estão em vigor e dependem de aprovação no Congresso Nacional e sanção presidencial para se tornarem lei.
Requisitos para a isenção de pedágio
Segundo o texto, a isenção será concedida a motoristas que utilizarem rodovias federais exclusivamente para deslocamentos dentro dos limites do município onde residem. Para usufruir do benefício, é necessário atender a duas condições: residir na cidade de origem do deslocamento e não ultrapassar os limites territoriais municipais durante o trajeto. Assim, um motorista que se deslocar de um bairro a outro dentro da mesma cidade poderá ficar isento do pagamento do pedágio. No entanto, a isenção não se aplica a viagens entre municípios, mesmo que próximos.
A proposta abrange condutores de diferentes tipos de veículos, sem restringir apenas aos carros de passeio. Apesar de os critérios para a isenção estarem definidos, o projeto não esclarece como será o processo de aplicação desse benefício, como se será necessário realizar um cadastro ou apresentar comprovante de residência.
Outra mudança significativa no projeto é a proposta de advertência antes da aplicação de multas no sistema free flow. Nesse modelo, que permite a cobrança de pedágio sem paradas em praças com cancelas, a notificação e a advertência serão aplicadas na primeira ocorrência de não pagamento, enquanto as penalidades só serão impostas a partir da segunda ocorrência, respeitando as normas de defesa do motorista.
De acordo com Alencar Santana, a intenção é evitar que motoristas sejam punidos imediatamente por falta de conhecimento das regras ou por dificuldades na adaptação ao novo sistema. Ele enfatiza que o objetivo é promover a conscientização e evitar punições desproporcionais em casos de erros iniciais.
Além disso, o PL 1.549/2026 exige que as concessionárias realizem campanhas de informação com um mínimo de 90 dias de antecedência antes do início de novas cobranças de pedágio. As empresas deverão divulgar datas, valores, formas de pagamento e canais de atendimento aos usuários, além de simulações de cobrança e multas para motoristas que não cumprirem as normas.
Atualmente, o projeto segue tramitando na Câmara dos Deputados e será avaliado pelas comissões pertinentes. Até a conclusão desse processo legislativo, as regras atuais de cobrança de pedágio e penalidades permanecem válidas, e a isenção para deslocamentos municipais ainda não é um direito garantido aos motoristas.
Com informações de Tribuna de Minas.