Onze detentos de Juiz de Fora são considerados foragidos
Onze detentos que estavam em saída temporária não retornaram às unidades prisionais de Juiz de Fora dentro do prazo estabelecido. Eles deveriam ter se apresentado novamente até a última terça-feira (15), mas não o fizeram e, por isso, foram considerados foragidos. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp).
A saída temporária é um benefício legal que pode ser concedido pelo Poder Judiciário, permitindo que presos saiam por até 35 dias ao longo do ano, divididos em cinco períodos de sete dias cada. Contudo, o não retorno dentro do prazo estipulado acarreta sérias consequências para os detentos.
Consequências do não retorno
De acordo com a Sejusp, todos os casos de detentos que não retornaram foram comunicados à Justiça. Com essa notificação, podem ser tomadas medidas como a emissão de mandados de prisão para a recaptura dos foragidos, além do retorno ao regime fechado e a perda do direito a novas saídas temporárias.
Além disso, os detentos que não retornam podem perder parte dos dias remidos da pena, e o tempo em que estiverem fora do sistema prisional pode não ser considerado para o cumprimento da pena. A Sejusp já notificou as autoridades competentes sobre os 11 casos de detentos que não retornaram após o período autorizado.
Essas medidas visam garantir a disciplina e a segurança do sistema prisional, além de reforçar a importância do cumprimento das condições estabelecidas para a saída temporária.
Com informações de Folha JF.