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Terça-feira, 27 de outubro de 2026

Cadastro para creches em Juiz de Fora começa em novembro

Por Redação Segue Dicas 2 min de leitura
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Viçosa - MG
Imagem ilustrativa · Banco Segue Dicas

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) inicia, entre os dias 9 e 27 de novembro, o processo de cadastro para vagas em creches que fazem parte da rede municipal. As inscrições são voltadas para crianças de 4 meses a 3 anos, nascidas entre 1º de abril de 2023 e 27 de novembro de 2026.

O cadastro será realizado presencialmente na Universidade Salgado de Oliveira (Universo), situada na Avenida dos Andradas, 731, no Bairro Morro da Glória. O atendimento ocorrerá por meio de distribuição de senhas, com um limite de 200 famílias atendidas diariamente. Durante a manhã, serão distribuídas até 100 senhas, das 8h às 11h, e à tarde, outras 100 senhas, das 13h30 às 16h30.

Documentação necessária para o cadastro

Se a demanda exceder a capacidade de atendimento, os responsáveis receberão uma senha com data e horário agendados para a inscrição. Vale destacar que crianças já matriculadas nas creches parceiras não precisam realizar um novo cadastro.

Os responsáveis devem apresentar tanto o original quanto a cópia da certidão de nascimento ou da Carteira de Identidade Nacional (CIN) da criança. Além disso, é necessário apresentar os seguintes documentos originais: comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz dos últimos quatro meses; certidão de nascimento de todos os menores de 17 anos que residem na casa; documentos de identidade dos pais ou responsáveis; carteira de trabalho de todos os moradores maiores de 18 anos; e comprovante de renda atualizado dos últimos quatro meses de todos os trabalhadores da residência.

Outros documentos exigidos incluem: demonstrativo de crédito de benefício para quem recebe aposentadoria, LOAS/BPC ou outro auxílio; comprovante de inscrição no Cadastro Único atualizado nos últimos 24 meses; laudos médicos para crianças com deficiência ou neoplasia; declaração de matrícula de irmãos que já frequentam creches parceiras; e, para casos de violência doméstica, cópia da decisão judicial que concede medida protetiva de urgência. Um e-mail pessoal também é necessário para a confirmação do cadastro.

Para trabalhadores autônomos, a comprovação de renda deve ser feita por meio de contracheque ou declaração preenchida por um familiar, a ser entregue no momento da inscrição. A PJF também aceitará documentos digitais por meio do aplicativo Gov.br. A classificação das famílias será feita de acordo com os critérios estabelecidos no edital, com base na documentação apresentada.


Com informações de Tribuna de Minas.

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