TCU define alíquota de 11,3% para nova CBS
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um novo tributo federal que visa substituir contribuições atualmente aplicadas sobre o consumo, como o PIS/Pasep e a Cofins.
O percentual estabelecido foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%. Essa decisão foi tomada durante uma sessão plenária extraordinária, que também fixou em 44,16% o redutor a ser aplicado nas aquisições realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações.
Impacto da CBS na arrecadação pública
A aprovação da alíquota de referência pelo TCU é um passo importante na implementação da reforma tributária, que visa reformular o sistema de cobrança sobre o consumo no Brasil. A definição deste percentual é crucial para estimar os impactos da nova legislação na arrecadação pública e na concessão de benefícios a diferentes setores econômicos.
Conforme as diretrizes da reforma tributária, o TCU é responsável por calcular a alíquota necessária para assegurar a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema. O resultado final será enviado ao Senado Federal, que terá a responsabilidade de definir a alíquota por meio de uma resolução.
A CBS começará a ser cobrada em caráter experimental em 2027, substituindo gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins. Juntamente com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a CBS fará parte do novo modelo de tributação do consumo que deverá ser implementado até 2033, quando o sistema atual será totalmente substituído.
A alíquota de referência é calculada para garantir a manutenção da arrecadação, considerando as regras estabelecidas pela reforma tributária, que incluem alíquotas reduzidas e regimes de tributação específicos, como o Simples Nacional e mecanismos de devolução de tributos.
Com informações de Agência Brasil.